| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4084 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 239.622.730,00 (duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 4.040/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 2º Durante a execução orçamentária do Exercício de 2025 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 13% (treze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária, sendo 5% (cinco por cento) reservados, exclusivamente, à área de Saúde, e 1% (um por cento) para a área de Assistência Social, respeitadas as demais prescrições constitucionais e os termos da “Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”. Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Lagoa da Prata, 23 de dezembro de 2024. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal