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← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4084/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4084 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Lagoa da Prata para o Exercício Financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2025, no montante de 
R$ 239.622.730,00 (duzentos e trinta e nove milhões, seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta 
reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base 
no disposto na Lei nº 4.040/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º Durante a execução orçamentária do Exercício de 2025 fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 13% (treze por cento) do total da 
despesa fixada na Lei Orçamentária, sendo 5% (cinco por cento) reservados, exclusivamente, à área de 
Saúde, e 1% (um por cento) para a área de Assistência Social, respeitadas as demais prescrições 
constitucionais e os termos da “Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”.
Art. 3º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela Legislação vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Lagoa da Prata, 23 de dezembro de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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