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norma nº 4087/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4087 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaRevisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.087, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Revisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos 
Empregados Públicos da Câmara Municipal de 
Lagoa da Prata, nos termos do Inciso X do Artigo 37
da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder revisão nos valores dos 
vencimentos de seus empregados, pelo índice de 4,77 % (quatro vírgula setenta e sete por cento), a 
partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 
2.198/2014.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder reajuste nos vencimentos 
de seus Empregados Públicos, pelo índice de 2,737 % (dois vírgula setecentos trinta e sete milésimos por 
cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento 
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro 
de janeiro de 2025.
Lagoa da Prata, 28 de janeiro de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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