| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4087 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Revisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.087, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Revisa e Reajusta os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014. A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder revisão nos valores dos vencimentos de seus empregados, pelo índice de 4,77 % (quatro vírgula setenta e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014. Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder reajuste nos vencimentos de seus Empregados Públicos, pelo índice de 2,737 % (dois vírgula setecentos trinta e sete milésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2025. Lagoa da Prata, 28 de janeiro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal