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norma nº 4090/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4090 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa“Altera a “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.090, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, 
que cria o Programa Municipal de Incentivo ao 
Esporte Amador e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o texto do inciso V, e acrescenta os incisos VI, VII e Parágrafo único do Art.3º, da 
“Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
V – custeio de atletas individuais e/ou equipes que estejam representando o Município de 
Lagoa da Prata/MG, através do fornecimento de equipamentos, materiais esportivos, taxas de 
inscrições.
VI – concessão de diária de viagem, para custeio de atletas individuais e/ou equipes que 
estejam representando o Município de Lagoa da Prata/MG, com despesas de alimentação, 
hospedagem e transporte.
VII – apoio a eventos esportivos de grande porte que representem o Município de Lagoa da 
Prata/MG com participação mínima de:
a) 3 (três) modalidades esportivas e 5 (cinco) municípios participantes; ou
b) 2 (duas) modalidades esportivas e 7 (sete) municípios participantes; ou
c) 1 (uma) modalidade esportiva e 10 (dez) municípios participantes.
Parágrafo único. A concessão de diárias de viagem a atletas que representem o município 
em competições oficiais, fora do território municipal, a que se refere o inciso VI deste artigo, serão 
concedidas nos mesmos valores e condições estabelecidos aos servidores pela Lei nº 825 de 1998 
e pelo Decreto Municipal, que regulamenta a concessão de diárias de viagem para servidores 
municipais.
Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV do Art. 5º da “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
IV – apresentação de termo de responsabilidade assinado pelo responsável legal, no caso de 
interessados menores de 18 anos.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, passando a vigorar com 
as alterações previstas no Anexo desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.794, de 10 de março de
2023” as alterações constantes desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de fevereiro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
DESCRIÇÃO VALORES
Custeio de atletas individuais Até 1,5 UFMLP p/ ano
Custeio de equipes Até 5 UFMLP’s p/ ano
Capacitação e qualificação de árbitros (individual) Até 1,5 UFMLP’s p/ ano
Apoio à realização de evento esportivo Até 5 UFMLP’s p/ ano
Apoio à realização de evento esportivo de grande 
porte 
Até 10 UFMLP’s p/ ano
Apoio a projetos esportivos Até 3 UFMLP’s p/ mês

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