| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4090 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | “Altera a “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.090, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera-se o texto do inciso V, e acrescenta os incisos VI, VII e Parágrafo único do Art.3º, da “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º (...) V – custeio de atletas individuais e/ou equipes que estejam representando o Município de Lagoa da Prata/MG, através do fornecimento de equipamentos, materiais esportivos, taxas de inscrições. VI – concessão de diária de viagem, para custeio de atletas individuais e/ou equipes que estejam representando o Município de Lagoa da Prata/MG, com despesas de alimentação, hospedagem e transporte. VII – apoio a eventos esportivos de grande porte que representem o Município de Lagoa da Prata/MG com participação mínima de: a) 3 (três) modalidades esportivas e 5 (cinco) municípios participantes; ou b) 2 (duas) modalidades esportivas e 7 (sete) municípios participantes; ou c) 1 (uma) modalidade esportiva e 10 (dez) municípios participantes. Parágrafo único. A concessão de diárias de viagem a atletas que representem o município em competições oficiais, fora do território municipal, a que se refere o inciso VI deste artigo, serão concedidas nos mesmos valores e condições estabelecidos aos servidores pela Lei nº 825 de 1998 e pelo Decreto Municipal, que regulamenta a concessão de diárias de viagem para servidores municipais. Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV do Art. 5º da “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) IV – apresentação de termo de responsabilidade assinado pelo responsável legal, no caso de interessados menores de 18 anos. Art. 3º Fica alterado o Anexo I da “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023”, passando a vigorar com as alterações previstas no Anexo desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.794, de 10 de março de 2023” as alterações constantes desta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 12 de fevereiro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I DESCRIÇÃO VALORES Custeio de atletas individuais Até 1,5 UFMLP p/ ano Custeio de equipes Até 5 UFMLP’s p/ ano Capacitação e qualificação de árbitros (individual) Até 1,5 UFMLP’s p/ ano Apoio à realização de evento esportivo Até 5 UFMLP’s p/ ano Apoio à realização de evento esportivo de grande porte Até 10 UFMLP’s p/ ano Apoio a projetos esportivos Até 3 UFMLP’s p/ mês