| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4096 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de 2023”, que institui no Âmbito do Município de Lagoa da Prata o Programa Bolsa Atleta, Revoga a Lei nº 2.152/2013, Lei nº 2627/2015, Lei nº 3190/2019 e Lei nº 3.543/2021, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.096, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a “Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de 2023”, que institui no Âmbito do Município de Lagoa da Prata o Programa Bolsa Atleta, Revoga a Lei nº 2.152/2013, Lei nº 2.627/2015, Lei nº 3.190/2019 e Lei nº 3.543/2021, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogado o inciso V do Art. 10 da “Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de 2023”. Art. 2º O texto do Inciso I do Art. 5º da “Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de 2023” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º (...) I – apresentar resultados em níveis regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.937, de 22 de dezembro de 2023” as alterações constantes desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 24 de fevereiro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal