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norma nº 4101/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4101 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 5.026.565,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.101, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 5.026.565,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 5.026.565,00 (cinco milhões, vinte e seis 
mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
13.003 – Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Pública – Serviços de Limpeza Urbana
15.452.1302.4064 – Serviços de Limpeza Urbana
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................. R$ 3.929.150,00
13.004 – Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Pública – Setor de Trânsito e Transportes
26.782.1301.4146 – Manutenção de Estradas Vicinais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................. R$ 1.097.415,00
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 5.026.565,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL ............................................................................................................................... R$ 5.026.565,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de fevereiro de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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