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norma nº 4105/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4105 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera a “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, para acrescentar a ela o Art. 7º-A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.105, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Altera a “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” que 
estabelece normas e critérios para a promoção da 
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com 
mobilidade reduzida e dá outras providências, para 
acrescentar a ela o Art. 7º-A. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” passa a vigorar acrescida do Art. 7º-A com a seguinte 
redação:
Art. 7º-A As vagas de estacionamento demarcadas nas vias públicas do município para as 
pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, nos termos da Legislação de 
Trânsito vigente, podem ser utilizadas também por pessoa diagnosticada com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), com comprometimento de mobilidade face à desordem sensorial.
§ 1º Para o estacionamento nas vagas citadas no caput deste Artigo é obrigatório o uso de 
Credencial do beneficiário.
§ 2º A Credencial deve ser emitida nos termos da Legislação Nacional de Trânsito vigente ou 
de acordo com o determinado em regulamentação via Decreto por parte do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” 
as alterações feitas pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de março de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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