| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4105 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera a “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, para acrescentar a ela o Art. 7º-A. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.105, DE 14 DE MARÇO DE 2025 Altera a “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” que estabelece normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, para acrescentar a ela o Art. 7º-A. A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” passa a vigorar acrescida do Art. 7º-A com a seguinte redação: Art. 7º-A As vagas de estacionamento demarcadas nas vias públicas do município para as pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, nos termos da Legislação de Trânsito vigente, podem ser utilizadas também por pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com comprometimento de mobilidade face à desordem sensorial. § 1º Para o estacionamento nas vagas citadas no caput deste Artigo é obrigatório o uso de Credencial do beneficiário. § 2º A Credencial deve ser emitida nos termos da Legislação Nacional de Trânsito vigente ou de acordo com o determinado em regulamentação via Decreto por parte do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei 1.089 de 9 de outubro de 2003” as alterações feitas pela presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 14 de março de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal