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norma nº 4108/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4108 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 790.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.108, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 790.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), 
para atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................. R$ 162.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1203.8042 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................. R$ 328.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 – Subvenções Sociais ............................................................................................... R$ 300.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 790.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura dos créditos especificados será utilizado o Superavit Financeiro 
do exercício anterior proveniente das Resoluções nº 9.607/2024 e 9.603/2024 e do Superavit 
proveniente de Emenda Parlamentar Individual nº 44390002 de 2024, indicação do Deputado Federal 
Nikolas Ferreira.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 790.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 14 de março de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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