| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 176, de 3 de janeiro de 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Altera a “Lei Complementar nº 176, de 3 de janeiro de 2017.” A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Acrescenta-se o inciso XIV ao art. 54 da “Lei Complementar nº 176, de 3 de janeiro de 2017”, o qual passa a vigorar acrescido da seguinte redação: XIV – O loteador deverá projetar e instalar, hidrantes públicos nas redes de distribuição de água do empreendimento; Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar 176/2017” as alterações constantes desta lei. Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2024. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal