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norma nº 281/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 281 / 2024
Date 2024-04-26
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 261/2023.”
native_id5893

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 281, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Altera a “Lei Complementar nº 261 de 27 de março 
de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os incisos III e IV do art. 15 da “Lei Complementar nº 261, de 27 de março de 2023”, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
III - 45,00m (quarenta e cinco metros) de altimetria máxima;
IV - número de pavimentos: 13 (treze) andares de 3,00m (três metros) de piso a piso, mais 6,00m 
(seis metros) para a caixa d’água;
Art. 2º Os incisos III e IV do art. 16 da “Lei Complementar nº 261/2023” passam a vigorar com a 
seguinte redação:
III - 51,00m (cinquenta e um metros) de altimetria máxima;
IV - número de pavimentos: 15 (quinze) andares de 3,00m (três metros) de piso a piso, mais 6,00m 
(seis metros) para a caixa d’água;
Art. 3º Os incisos III e IV do art. 17 da “Lei Complementar nº 261/2023”, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
III - 66,00m (sessenta e seis metros) de altimetria máxima;
IV - número de pavimentos: 20 (vinte) andares de 3,00m (três metros) de piso a piso, mais 6,00m 
(seis metros) para a caixa d’água;
Art. 4º Fica alterado o mapa constante do Anexo II da “Lei Complementar nº 261/2023”, que é 
substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar, com alteração do Zoneamento 
no Bairro Sol Nascente (Rua José Alexandrino de Almeida entre as Ruas Luiz Carlos Ribeiro e Açaí), 
passando de ZM-1 para ZM-2.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 261/2023” as 
alterações constantes desta lei.
Art. 6 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 26 de abril de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II

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