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← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 283/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 283 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaCria gratificação para os integrantes da Comissão de Promoção e Progressão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Cria gratificação para os integrantes da Comissão de 
Promoção e Progressão.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no valor de 2 (duas) UFMLP para os integrantes da 
Comissão de Promoção e Progressão.
Art. 2º A gratificação instituída por esta Lei Complementar não será considerada para o cálculo de 
quaisquer vantagens pecuniárias incidentes sobre o vencimento do cargo.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, as gratificações se incorporam ao vencimento do cargo.
Art. 3º Somente o servidor no exercício de sua função de integrante da Comissão de Promoção e 
Progressão fará jus à percepção da gratificação prevista no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º Serão nomeados pelo Prefeito, por Portaria, os integrantes da Comissão de Promoção e 
Progressão e seus respectivos suplentes.
§1º Os integrantes da Comissão de Promoção e Progressão e seus suplentes farão jus à percepção 
da gratificação somente no exercício efetivo da função por período superior a 15 (quinze) dias.
§2º A nomeação indicada no caput recairá apenas sobre servidores efetivos dos quadros do 
Município de Lagoa da Prata.
Art. 5º Os servidores nomeados como integrantes da Comissão de Promoção e Progressão 
exercerão suas atribuições gratificadas além do horário de expediente normal da Prefeitura Municipal 
de Lagoa da Prata, hipótese em que não será devido o pagamento de horas-extras.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do 
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 07 de junho de 2024.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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