| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo temporário de Professor Apoio e Dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a criação de Cargo Temporário de Professor Apoio e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Temporários na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Lagoa da Prata/MG, vinculados à Secretaria Municipal de Educação: Vagas Denominação do Cargo Escolaridade Mínima Carga Horária Padrão Remuneratório Simbolo de vencimento 2 Professor Apoio - Braille - Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; - Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; e - Curso de Sistema Braille de no mínimo 80 horas. 30 horas semanais R$ 3.650,82 PA 3 Professor Apoio Intérprete de Libras - Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; - Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; e - Certificado de habilitação em Língua Brasileira de Sinais de no mínimo 80 horas. 30 horas semanais R$ 3.650,82 PA 75 Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas - Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; - Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva. 30 horas semanais R$ 3.650,82 PA Parágrafo único. As atribuições e requisitos dos Cargos Temporários constam do Anexo Único da presente Lei Complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Os Cargos Temporários serão providos através de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da “Lei Municipal nº 1.299, de 1 de novembro de 2005” e conforme disposto no Inciso IX do Art. 37 da CR/88. §1º O Cargo Temporário criado por esta Lei Complementar, será provido mediante Processo Seletivo Simplificado. §2º A Contratação temporária prevista nesta Lei Complementar será pelo prazo máximo de doze meses, não podendo ser prorrogada, bem como ultrapassar o ano letivo de sua realização. Art. 3º Além da remuneração prevista no Art. 1º, os contratados pelos dispositivos previstos nesta Lei Complementar farão jus a: I – Férias integrais ou proporcionais ao período trabalhado, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; II – Pagamento de gratificação natalina, correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração, por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias, ao término do contrato; III – Vinculação previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social, através do INSS, conforme disposto no Art. 40, § 13, da Constituição da República, por força da Emenda Constitucional nº 20. Parágrafo único. Não se aplicam aos contratados pelos dispositivos previstos nesta Lei Complementar os direitos e vantagens previstos na “Lei Complementar nº 3 de 22 de maio de 1991” que dispõe sobre o Plano de Carreira do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Município de Lagoa da Prata, ou qualquer outra que venha a substituir. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2025. Lagoa da Prata, 12 de fevereiro de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CARGO: Professor Apoio - Braille REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO: – Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; – Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; e – Curso de Sistema Braille de no mínimo 80 horas CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais ATRIBUIÇÕES: 1. 1. Auxiliar na leitura e escrita em Braille. Ler e escrever textos em Braille, promovendo a fluência nesse sistema de escrita. 2. 3. 2. Adaptar materiais didáticos e conteúdos curriculares, como livros, provas e outros recursos, para o formato Braille, garantindo que o aluno tenha acesso a todo o conteúdo. 4. 5. 3. Apoiar no uso de tecnologias assistivas e utilizar recursos tecnológicos como leitores de tela, softwares de leitura em Braille e dispositivos de impressão em Braille. 6. 7. 4. Estimular habilidades de mobilidade e orientação ajudando o aluno a desenvolver autonomia em sua movimentação na escola e no uso de outros recursos. 8. 9. 5. Desenvolver habilidades de estudo ensinando estratégias para o aluno organizar seus estudos, como o uso de anotações em Braille, o uso de material gravado, entre outros. 6. Promover a interação com os colegas mediaando a interação do aluno com deficiência visual com os demais alunos, promovendo a inclusão e a convivência no ambiente escolar. a. 7. Colaborar com outros professores, orientando-os sobre como adaptar suas aulas e materiais para garantir que o aluno com deficiência visual tenha as mesmas oportunidades de aprendizagem. b. 8. Acompanhar de forma mais próxima do aluno, nas avaliações, identificando suas dificuldades e ajustando o ensino conforme suas necessidades. c. 9. Avaliar as necessidades educacionais, colaborando com a equipe pedagógica na avaliação do progresso do aluno e na identificação de possíveis ajustes nos métodos de ensino. d. 10. Sensibilizar a comunidade escolar e outros professores, funcionários e alunos sobre as necessidades dos alunos com deficiência visual, promovendo uma cultura inclusiva. e. 11. Buscar formação contínua, se atualizando sobre novas metodologias de ensino, tecnologias assistivas e inovações na educação para deficientes visuais. f. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Professor Apoio Intérprete de Libras REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO: – Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e – Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva; e – Certificado de habilitação em Língua Brasileira de Sinais de no mínimo 80 horas CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais ATRIBUIÇÕES: 1. Ser fiel à interpretação, não omitindo nenhuma fala do diálogo estabelecido entreo ouvinte e o aluno surdo; 2. Redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas,sugestões e observações dos alunos a respeito das aulas, pois aquele é a referência no processo de ensino-aprendizagem; 3. Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; 4. Esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando o professor, caso necessário, e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos; 5. Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos; 6. Buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente, antes, durante e após as aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; 7. Traduzir todas as questões da avaliação – do Português escrito para a Língua de Sinais – sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois esses, quando necessários, dizem respeito somente ao professor; 8. Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à LínguaPortuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; 9. Oferecer ao professor regente, quando esse solicitar, informações do processo de ensinoaprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem,contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; 10. Informar ao professor regente as particularidades dos surdos, com ele reconsiderando, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; 11. Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação eacessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; 12. Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS CARGO: Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO: – Ensino superior em curso de licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e – Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais ATRIBUIÇÕES: 1. Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; 2. Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivode proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; 3. Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; 4. Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; 5. Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; 6. Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar; 7. Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; 8. Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária; 9. Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; 10. Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; 11. Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processoeducacional; 12. Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade. 13. Conduzir, escrever e construir um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) em conjunto com o professor regente, a família e demias profissionais envolvidos no processo.