| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4112 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera a “Lei 3.919 de 22 de novembro de 2023” que Dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta, no Município de Lagoa da Prata, para acrescentar a ela os §§ 3º e 4º ao Art. 4º. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.112, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Altera a “Lei 3.919 de 22 de novembro de 2023” que Dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta, no Município de Lagoa da Prata, para acrescentar a ela os §§ 3º e 4º ao Art. 4º. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A “Lei 3.919 de 22 de novembro de 2023” passa a vigorar acrescida dos §§ 3º e 4º ao Art. 4º, com a seguinte redação: Art. 4º (…) § 3º As repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados citados no § 2º deste Artigo e em outros dispositivos desta Lei, devem afixar placas ou cartazes indicando que as pessoas que estiverem utilizando o Cordão de Girassol têm direito à atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado. § 4º As placas de sinalização de trânsito referentes à reserva de vaga de estacionamento para pessoa com deficiência devem conter o símbolo previsto nesta Lei, nos termos do modelo de Cordão de Girassol constante no Anexo Único desta Lei. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei 3.919 de 22 de novembro de 2023” as alterações feitas pela presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 20 de março de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal