| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4115 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 88.081,97. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.115, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 88.081,97. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 88.081,97 (oitenta e oito mil, oitenta e um reais e noventa e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 10.001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente 04.122.301.4165 - Gestão de Consórcios Intermunicipais 317170 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público ........................................................ R$ 10.000,00 337170 - Rateio Pela Participação em Consórcio Público ........................................................ R$ 78.081,97 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 88.081,97 Art. 2º Como recurso a abertura dos créditos especificados será anulada a seguinte dotação orçamentária: 10.001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Gabinete da Secretaria 04.122.301.4098 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Meio Ambiente 339035 - Serviços de Consultoria ............................................................................................ R$ 88.081,97 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 88.081,97 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 20 de março de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal