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norma nº 4116/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4116 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 340.200,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.116, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 340.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 340.200,00 (trezentos e quarenta mil e 
duzentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 - Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8050 - Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 - Subvenções Sociais ................................................................................................ R$ 340.200,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 340.200,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
12.003 - Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8159 - Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC
335039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 340.200,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 340.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 20 de março de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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