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norma nº 4122/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4122 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 214.622,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.122, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 214.622,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 214.622,00 (duzentos e quatorze mil, 
seiscentos e vinte e dois reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - MAC
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................. R$ 214.622,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 214.622,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
Exercício de 2024, da fonte de Recursos 706, proveniente de Emenda Parlamentar Individual nº 
202214070004 do Deputado Federal Odair Cunha.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 214.622,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 26 de março de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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