| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4126 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Ratifica a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, autorizando o ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG como consorciado e dá outras providências. |
| native_id | 5918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.126, DE 03 DE ABRIL DE 2025. Ratifica a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, autorizando o ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG como consorciado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007, a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, autorizando o ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG, como consorciado. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CISICOM para o cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no Contrato de Consórcio. Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público. § 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas. § 3° Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 03 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal