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norma nº 4126/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4126 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaRatifica a 2ª Alteração Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, autorizando o ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG como consorciado e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.126, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Ratifica a 2ª Alteração Contratual Consolidada do 
Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do 
Centro-Oeste Mineiro – CISICOM, autorizando o 
ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG como 
consorciado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei 11.107/2005 e Decreto Federal 6.017/2007, a 2ª Alteração 
Contratual Consolidada do Consórcio Intermunicipal do Serviço de Inspeção do Centro-Oeste Mineiro –
CISICOM, autorizando o ingresso do Município de Lagoa da Prata-MG, como consorciado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores municipais ao CISICOM para o 
cumprimento de Contrato de Programa ou para que o consórcio cumpra as finalidades previstas no 
Contrato de Consórcio.
Art. 3º O Poder Executivo consignará, nas leis orçamentárias, dotações para atender as despesas 
assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por 
objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual 
ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os 
oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como 
genéricas.
§ 3° Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei 
Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas 
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 03 de abril de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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