| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4130 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.130, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Altera a “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, que autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes de terrenos urbanos que menciona, e contém ouras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, quanto ao beneficiário de sequencial número 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: 13- ) Ilma da Costa Ivo Duarte, CPF nº 429.653.306-15, lote de terreno urbano de n.º 10 da quadra 121, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), situado na Rua Artur Bernardes, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.154, Livro 2-C.V; Art. 2º Altera-se o texto do caput do Art. 6º, e acrescenta os parágrafos, 1º, 2º, 3º e 4º da “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores. § 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo instaurado para este fim. § 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e registro. § 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município. § 4º As doações dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 1.569 de 12 de dezembro de 2007” a alteração prevista nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal