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norma nº 4131/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4131 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera a “Lei nº 2.472 de 06 de maio de 2015”, que Autoriza o Município de Lagoa da Prata a Doar Imóvel Que Menciona e Contém Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.131, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera a “Lei nº 2.472 de 06 de maio de 2015”, que 
Autoriza o Município de Lagoa da Prata a Doar 
Imóvel Que Menciona e Contém Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o texto do Art. 1º da “Lei nº 2.472 de 06 de maio de 2015”, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a outorgar escritura de doação a Marilsa 
da Silva, portadora do CPF nº 820.308.556-34, de um lote de terreno urbano de nº 13 da quadra nº 
139, com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), situado na Rua Francisco Sales, Conjunto 
Habitacional Monsenhor Alfredo Dohr, bairro Marília, nesta cidade, registrado no CRI da Comarca 
de Lagoa da Prata, Matrícula nº 30389, Livro 2-RG.
Art. 2º Altera-se o texto do caput do Art. 6º, e acrescenta os parágrafos, 1º, 2º, 3º e 4º da “Lei nº 
2.472 de 06 de maio de 2015”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da 
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as 
despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo 
administrativo instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas 
serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da 
transferência e registro.
§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência 
e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, 
certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo 
donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas 
pelo Município.
§ 4º As doações dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa 
Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da “Lei nº 2.472 de 06 de 
maio de 2015” a alteração prevista nesta Lei.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da “Lei nº 3.048, de 14 de dezembro de 2017”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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