| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4134 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a Doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 494, de 12 de dezembro, de 1991”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.134, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Município a Doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 494, de 12 de dezembro, de 1991”. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a doar os imóveis descritos nesta Lei e o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação dos respectivos lotes de terrenos, de propriedade do Município de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei Municipal nº 494, de 12 de dezembro 1991” e em obediência ao disposto no Art. 1º da referida Lei. Art. 2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 494, de 1991”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da Prata, conforme fundamentos da “Lei Municipal n° 3.510, de 03 de setembro de 2021”, de modo a viabilizar, à população em vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e sustentável. Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, será repassada ao seguinte beneficiário: 1- Maria das Graças Oliveira Silva, portadora do CPF n°256.408.956-91 e RG n° 11.294.482, filha de Antônio Lucas de Oliveira e Maria da Conceição: Um lote de terreno, n° 01 da quadra n°06, com área de 221,15 m² situado a Av. Bela Vista esquina com Alexandrino Antônio de Oliveira, Nº 354, Bairro Chico Miranda, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 20.840, Livro 2-DM. Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez. § 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários. § 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de 03 de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a autorizar a alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º desta Lei. § 3º A doação dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS § 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo instaurado para este fim. § 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, os pagamentos das despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e registro. § 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal