| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 509, de 29 de abril, de 1992”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.135, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 509, de 29 de abril, de 1992”. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de terrenos, de propriedade do Município de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei Municipal nº 509, de 29 de abril, de 1992” e em obediência ao disposto no Art. 3º da referida Lei. Art. 2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 509, de 29 de abril, de 1992”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da Prata, conforme fundamentos da “Lei Municipal nº 3.510, de 03 de setembro de 2021”, de modo a viabilizar, à população em vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e sustentável. Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, serão repassadas aos seguintes beneficiários: 1- Kátia Gonçalves Pio, portadora do CPF n° 069.193.176-30 e RG n° 14.251.344, filha de Josino Gonçalves Pio e Vitoria Ferreira Gonçalves: Um lote de terreno, n°07 da quadra n°111, com área de 200,00 m² situado a Rua Artur Bernardes, N° 970, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.058, Livro 2-CV; 2- Ivone Maria de Oliveira, portadora do CPF n° 704.728.406-06, e RG n° 8.095.704, filha de Gabriel Ferreira e Maria da Conceição Ferreira: Um lote de terreno, n°22 da quadra n°127, com área de 400,00 m² situado a Rua Antônio Cornélio de Oliveira, Nº 266, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.254, Livro 2-CX; 3- Vanderlina Gonçalves de Freitas Amaral, portadora do CPF n°050.566.586-77 e RG n° M – 8.556.024, filha de Jardelino Viana de Freitas e Lucia Gonçalves de Freitas, e Giovane Dos Reis Amaral, portador do CPF n° 509.582.676-34 e RG n° M- 2.727.333, filho de Antônio Pedro Amaral e Maria Amélia da Luz: Um lote de terreno, n°08 da quadra n°123, com área de 200,00 m² situado a Rua Joaquim Gomes Bernardes, Nº 1.148, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.185, Livro 2-CV; 4- Sérgio Antônio Gontijo, portador do CPF n°778.412.396-53 e RG MG n° 5.094.933, filho de Antônio Pereira Gontijo e Vicentina Maria Gontijo: Um lote de terreno, n°03 da quadra n°121, com área de 200,00 m² situado a Rua José Ribeiro de Oliveira, Nº 1056, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.147, Livro 2-CV; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 5- Magna Maria de Faria Silva, portadora do CPF n° 840.622.236-00 e RG n° M-6.468.923, filha de José Rodrigues de Faria e Juvelina Gomes de Faria: Um lote de terreno, n°07 da quadra n°127, com área de 200,00 m² situado a Rua Antônio José Viera, Nº 382, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.240, Livro 2-CX; 6- Antônia Aparecida Corgosinho, portadora do CPF nº 940.687.206-49, filha de Antônio Lucas e Maria Ana de Jesus: Um lote de terreno, n°06 da quadra n°114, com área de 200,00 m² situado a Rua Joaquim Gomes Bernardes, Nº 1.068, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.110, Livro 2-CV; 7- Adriano Aparecido Duarte, portador do CPF nº 869.173.076-53, filho de Antônio Duarte de Souza e Francisca Batista de Souza: Um lote de terreno, n°08 da quadra n°132, com área de 215,00 m² situado a Rua Dona Maria Martins de Abreu, Nº 05, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.308, Livro 2-CX; 8- Daílva Ferreira de Souza, portadora do CPF nº 872.535.006-44, filha de Maria Geralda de Souza: Um lote de terreno, n°03 da quadra n°129, com área de 200,00 m² situado a Rua Manaus, Nº 1.301, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.258, Livro 2-CX; 9- Márcia Aparecida Pinheiro Satilo, portadora do CPF nº 004.789.906-93, filha de Sebastiana Pinheiro da Silva: Um lote de terreno, n°23 da quadra n°129, com área de 400,00 m² situado a Rua Antônio Cornélio de Oliveira, Nº 100, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.277, Livro 2-CX; 10- Clodoaldo Cardoso Gontijo, portadora do CPF nº 872.490.496-15, filho de Francisco Cardoso Gontijo e Corina da Silva Gontijo: Um lote de terreno, nº18 da quadra nº123, com área de 200,00 m² situado a Rua Professor Sinfrônio Mendes, Nº 1.145, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.194, Livro 2-CV; 11- Liliamar de Souza Batista, portadora do CPF n°995.532.366-34, e RG n° 16.349.134, filha de Geraldo Felix Batista e Maria José Batista: Um lote de terreno, n°04 da quadra n°114, com área de 200,00 m² situado a Rua Joaquim Gomes Bernardes, Nº 1088, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.108, Livro 2-CV; 12- Ademir Marcelino, portador do CPF n°398.206.536-49 e RG-MG n° 18.147.469, filho de Geraldo Marcelino e Maria Cândida Tomaz: Um lote de terreno, n°01 da quadra n°112, com área de 200,00 m² situado a Rua: José Ribeiro de Oliveira, N° 980, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.070, Livro 2-CV; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 13- Edna Duarte, inscrita no CPF sob o n.º: 935.627.726-53, filha de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Simone Aparecida Duarte, inscrita no CPF sob o n.º: 030.392.616-30, filha de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Marcia Duarte, , inscrita no CPF sob o n.º: 987.971.236-68, filha de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Marcelo Duarte, inscrito no CPF sob o nº 516.115.466-72 , filho de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Adelson Duarte, inscrito no CPF sob o n.º: 740.759.776-68, filho de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Celso Duarte, inscrito no CPF sob o n.º: 996.761.846-91, filho de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Elaine Duarte Freitas, inscrita no CPF sob o nº. 031.565.156-39, filha de Milton Jose Duarte, e Maria da Conceição Duarte; Sabrina Rodrigues Duarte Souza, filha de Selio Duarte, e Estaesia Maria Rodrigues Duarte, inscrita no CPF sob o nº. 074.621.396-42; Selio Duarte Junior, filho de Selio Duarte, e Estaésia Maria Rodrigues Duarte, inscrito no CPF sob o n.º: 120.439.336-20; João Victor Rodrigues Duarte, filho de Selio Duarte, e Estaésia Maria Rodrigues Duarte, inscrito no CPF sob o n.º: 120.439.306-05: Um lote de terreno, n°07 da quadra n°130, com área de 200,00 m² situado a Rua Manaus, N°1092, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.284, Livro 2-CX, sendo a quota parte de cada donatário nos termos do Inventário e Formal de Partilha (doc. anexo) representado pelo processo judicial nº 5005949-62.2022.8.13.0372, do Espólio de Maria da Conceição Garcia, portadora do CPF n°996.755.606-49 e RG n° MG -7.436.181, filha de Onofre Francisco Garcia e Maria Raimunda Ferreira; 14- Marina Brum Pereira Oliveira, portadora do CPF n° 647.914.676-04 e RG n° MG-13.766.208, filha de Antônio Pereira e Luzia Brum Pereira: Um lote de terreno, n°14 da quadra n°120, com área de 200,00 m² situado a Rua Josino Francisco Vidal, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.140, Livro 2-C.V; Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez. § 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários. § 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de 03 de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a autorizar a alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º desta Lei. § 3º As doações dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado as pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores. § 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo instaurado para este fim. § 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e registro. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS § 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal