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norma nº 4136/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4136 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Município a Doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 746, de 08 de abril, de 1997”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.136, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Município a Doar Imóveis Que Menciona 
e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação 
de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 746, de 08 
de abril, de 1997”.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a doar os imóveis descritos nesta Lei e o Executivo Municipal 
autorizado a outorgar escritura de doação dos respectivos lotes de terrenos, de propriedade do Município 
de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei Municipal nº 746, de 08 de abril 
1997” e em obediência ao disposto no Art. 1º da referida Lei.
Art. 2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 746, de 08 
de abril de 1997”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da 
Prata, conforme fundamentos da “Lei Municipal n° 3.510, de 03 de setembro de 2021”, de modo a 
viabilizar, à população em vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e 
sustentável.
Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, será repassada ao seguinte 
beneficiário:
1 - Marco Aurélio Paim, portador do CPF n° 578.597.016-34, e RG n° M – 4.832.250, filho de Vitorio 
Antônio Paim e Maria Rodrigues Paim, e Maria Regina de Melo Paim, portadora do CPF n° 107.103.266-
61 e RG n° 6.770.359, filha de Jorge Ferreira de Melo e Maria Antônia de São José Ferreira:
Um lote de terreno n°17 da quadra n° A, com área de 292 m², situado a Rua Geraldo Domingos 
Pereira, n° 346, Bairro Gomes, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da 
Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 15.718, Livro 2-C.I;
Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez.
§ 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta 
Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, 
sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários.
§ 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de 03 
de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a autorizar a 
alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de moradia, define 
os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º desta Lei. 
§ 3º A doação dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa 
Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da 
escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores.
§ 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de 
transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo 
instaurado para este fim.
§ 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas serão 
realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e 
registro.
§ 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e 
registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão 
de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em 
caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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