| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4136 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a Doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 746, de 08 de abril, de 1997”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.136, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Município a Doar Imóveis Que Menciona e o Poder Executivo a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 746, de 08 de abril, de 1997”. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a doar os imóveis descritos nesta Lei e o Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura de doação dos respectivos lotes de terrenos, de propriedade do Município de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei Municipal nº 746, de 08 de abril 1997” e em obediência ao disposto no Art. 1º da referida Lei. Art. 2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 746, de 08 de abril de 1997”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da Prata, conforme fundamentos da “Lei Municipal n° 3.510, de 03 de setembro de 2021”, de modo a viabilizar, à população em vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e sustentável. Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, será repassada ao seguinte beneficiário: 1 - Marco Aurélio Paim, portador do CPF n° 578.597.016-34, e RG n° M – 4.832.250, filho de Vitorio Antônio Paim e Maria Rodrigues Paim, e Maria Regina de Melo Paim, portadora do CPF n° 107.103.266- 61 e RG n° 6.770.359, filha de Jorge Ferreira de Melo e Maria Antônia de São José Ferreira: Um lote de terreno n°17 da quadra n° A, com área de 292 m², situado a Rua Geraldo Domingos Pereira, n° 346, Bairro Gomes, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 15.718, Livro 2-C.I; Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez. § 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários. § 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de 03 de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a autorizar a alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º desta Lei. § 3º A doação dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores. § 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo instaurado para este fim. § 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, o pagamento das despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e registro. § 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal