| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 de julho, de 1998”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.137, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Município a outorgar escritura de doação de lotes urbanos, nos termos da “Lei nº 839, de 02 de julho, de 1998”. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a outorgar escritura de doação dos lotes de terrenos, de propriedade do Município de Lagoa da Prata, face ao cumprimento das condições previstas na “Lei Municipal nº 839, de 02 de julho 1998” e em obediência ao disposto no Art. 3º da referida Lei. Art. 2º O objetivo desta Lei é a regularização das doações feitas pela “Lei Municipal nº 839, de 02 de julho, de 1998”, com a aplicação da Política Habitacional de Interesse Social no Município de Lagoa da Prata, conforme fundamentos da “Lei Municipal n° 3.510, de 2021”, de modo a viabilizar, à população em vulnerabilidade social, acesso à terra urbanizada e a moradia digna e sustentável. Art. 3º A doação e a escritura de doação dos lotes de terrenos, serão repassadas aos seguintes beneficiários: 1- Elaine Augusta, portadora do CPF n° 987.974.336-91 e RG n° MG 7.362.850, filha de Raquel Augusta Correa: Um lote de terreno, n°05 da quadra n°143, com área de 300,00 m² situado a Rua Antônio Cornélio de Oliveira, N° 111, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 47.691, Livro 2-RG; 2- Edson da Silva, portador do CPF n° 033.237.236-78 e RG n° 10.294.315, filho de Jesus Mozar da Silva e Geralda Maria da Silva, e Vanusa Aparecida Mariano, portadora do CPF n° 048.483.136-43, e RG n° MG 12.088.879, filha de José Avelino Mariano e Maria José Mariano: Um lote de terreno, n°18 da quadra n°150, com área de 200,00 m² situado a Rua Geralda Inácia da Fonseca, Nº 1.096, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49.147, Livro 2-RG; 3- Antônio Aguinaldo Goulart, portador do CPF n° 778.410.346-87 e RG n° 367081532, filho de Sebastião Tomaz Goulart e Maria Lucia Goulart, e Sandra Lúcia Gontijo Goulart, portadora do CPF n° 069.105.796-66 e RG n° 14.221.814, filha de Modestino Pereira Gontijo e Elizabeth do Couto Gontijo: Um lote de terreno, n°10 da quadra n°135, com área de 200,00 m² situado a Rua Francisco Sales, Nº 1.780, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49.134, Livro 2-RG; 4- Maria Nazaré Silva Queiroz, portadora do CPF n° 062.970.386-86 e RG n° 23.382.529, filha de Pedro Barbalho Silva e Feliciana Maria da Silva, e Antônio Queiroz da Silva Neto, portador do CPF n° 756.724.304-06, e RG n° 10.615.410, filho de José Queiroz da Silva e Joana Vidal de Souza: Um lote de terreno, n°04 da quadra n°140, com área de 200,00 m² situado a Rua Antônio Cornélio de Oliveira, Nº 385, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49.139, Livro 2-RG; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 5- Elizabete de Araújo, portadora do CPF n° 872.529.886-00, e RG N° 6.480.885, filha de João Mariano de Araújo e Maria de Lourdes de Araújo: Um lote de terreno, n°20 da quadra n°137, com área de 200,00 m² situado a Rua Francisco Sales, Nº 1584, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49.135, Livro 2-RG; 6- Sônia Maria da Silva Rios, portadora do CPF nº 762.981.676-68, filha de Vitor Barbosa da Silva e Lourdes Maria de Jesus: Um lote de terreno, n°08 da quadra n°139, com área de 250,00 m² situado a Rua Samuel Bernardes, Nº 1301, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49.137, Livro 2-RG; 7- Maria das Graças Souza Nascimento, portadora do CPF nº 915.050.626-91, filha de Altair Pedro de Souza e Zulmira Clementina de Souza: Um lote de terreno, n°11 da quadra n°139, com área de 200,00 m² situado a Rua Francisco Sales, Nº 1.454, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 49.138, Livro 2-RG; 8- Alecsandro Bezerra Noronha, portador do CPF nº 046.602.236-04, filho de Luiza Bezerra Elpidio: Um lote de terreno, n°11 da quadra n°149, com área de 400,00 m² situado a Rua Antônio José Vieira, Nº 611, Bairro Marília, nesta cidade, de propriedade da municipalidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 38.777, Livro 2-RG; Art. 4º Os donatários somente poderão ser beneficiados uma única vez. § 1º Os donatários, ou seus sucessores, deverão, no prazo de 12 (doze) meses da publicação desta Lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização aos donatários. § 2º Não se aplicam às doações previstas nesta Lei, os dispositivos da “Lei Municipal nº 3.510, de 03 de setembro de 2021” que Dispõe sobre a política habitacional de interesse social destinada a autorizar a alienação de terrenos do município de Lagoa da Prata para famílias carentes para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências, face ao disposto no caput do Art. 1º desta Lei. § 3º As doações dos lotes de terrenos urbanos descritos nesta Lei, são vinculadas a Programa Habitacional Municipal destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, em especial as provenientes da lavratura da escritura de doação e seu registro, correrão à conta dos donatários ou seus sucessores. § 1º Caso o donatário comprove incapacidade financeira, o Município irá arcar com as despesas de transferência e registro, mediante despacho fundamentado nos autos de processo administrativo instaurado para este fim. § 2º Sendo constatada a incapacidade financeira do beneficiário, os pagamentos das despesas serão realizados pelo Município somente após a tentativa de isenção de todos os custos da transferência e registro. § 3º As despesas referentes aos documentos de exigência para a realização da transferência e registro, como, certidão de nascimento, de casamento, de registro de ônus e ações do imóvel, certidão de propriedade negativa emitida pelo CRI local, e outras necessárias, serão pagas pelo donatário, e em caso de hipossuficiência financeira, e impossibilidade de isenção, serão custeadas pelo Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal