| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4139 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 66.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.139, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 66.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3084 – EP – Repasse para Associação do Congado dos Devotos de N. Sra. do Rosário e São Benedito de Lagoa da Prata-MG. 445042 – Auxílios.................................................................................................................... R$ 14.000,00 335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 32.000,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3092 – EP – Repasse para Instituto Arruaça 335041 – Contribuições.......................................................................................................... R$ 20.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 66.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura dos créditos especificados serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3084 – EP – Repasse para Associação do Congado dos Devotos de N. Sra. do Rosário e São Benedito de Lagoa da Prata-MG. 335041 – Contribuições.......................................................................................................... R$ 46.000,00 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3092 – EP – Repasse para Instituo Arruaça 335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 20.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 66.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal