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norma nº 4139/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4139 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 66.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.139, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 66.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para atender às
seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3084 – EP – Repasse para Associação do Congado dos Devotos de N. Sra. do Rosário 
 e São Benedito de Lagoa da Prata-MG.
445042 – Auxílios.................................................................................................................... R$ 14.000,00
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 32.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3092 – EP – Repasse para Instituto Arruaça
335041 – Contribuições.......................................................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 66.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura dos créditos especificados serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3084 – EP – Repasse para Associação do Congado dos Devotos de N. Sra. do Rosário 
 e São Benedito de Lagoa da Prata-MG.
335041 – Contribuições.......................................................................................................... R$ 46.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3092 – EP – Repasse para Instituo Arruaça
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 20.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 66.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 22 de abril de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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