| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4164 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 4.104, de 28 de fevereiro de 2025”, que Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Lagoa da Prata e Contém Outras Providências e Revoga a “Lei nº 2164 de 17 de Dezembro de 2013.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.164, DE 14 DE MAIO DE 2025 Altera a “Lei nº 4.104, de 28 de fevereiro de 2025”, que Cria o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Lagoa da Prata e Contém Outras Providências e Revoga a “Lei nº 2.164 de 17 de Dezembro de 2013.” O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O texto do Inciso I e II do Art. 18 da “Lei nº 4.104, de 28 de fevereiro de 2025” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 (...) I – Advertência, quando o infrator for primário ou não ter agido com dolo ou má fé; II – Multa, com valor previsto no Anexo I da presente Lei, o qual será em Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG), nos casos de reincidência, dolo ou má fé, a ser apurado através de devido processo administrativo; Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 4.104, de 28 de fevereiro de 2025” as alterações constantes desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 14 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL