| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Altera a “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que Institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, trata da Classificação e Provimento dos Cargos e da Promoção, Progressão, Vencimentos e Atribuições dos Servidores e revoga a Lei Complementar 49/2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 14 DE MAIO DE 2025. Altera a “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024”, que Institui o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, trata da Classificação e Provimento dos Cargos e da Promoção, Progressão, Vencimentos e Atribuições dos Servidores e revoga a Lei Complementar 49/2005. A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 4º da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024” passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa da Prata é composto de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (um) Contador, 01 (um) Assistente Técnico Administrativo, 01 (uma) Cantineira, 03 (três) Assistentes Administrativos, 08 (oito) Agentes Administrativos, 01 (um) Controlador Interno; 01 (um) Diretor Administrativo; 01 (um) Assessor Jurídico e 01 (um) Assessor de Gabinete da Presidência. Art. 2º O Anexo I da “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024” passa a vigorar com o texto do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata. Art. 4º Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Lei Complementar na “Lei Complementar Municipal nº 276, de 23 de fevereiro de 2024.” Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 14 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal