br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 897/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 897 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera o texto da “Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025” que Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e regulamenta sua realização pelo Legislativo local.
native_id5968

Originating matéria

matéria 8440 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 897, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera o texto da “Resolução nº 896, de 23 de abril
de 2025” que Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa
da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e
regulamenta sua realização pelo Legislativo local. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art.
42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se os Arts. 5º-A a 5º-K à “Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025” com a
seguinte redação:
Art. 5º-A Para garantir o suporte para o funcionamento do Parlamento Jovem, bem como o
pagamento das despesas descritas no Inciso V do Art. 5º desta Resolução, fica a Câmara Municipal
autorizada a pagar Diária de Viagem aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata que
atuem nas atividades do Parlamento Jovem e precisarem se deslocar para outra localidade a serviço do
Poder Legislativo Municipal, para o exercício de atribuições referentes ao Parlamento Jovem.
§ 1º Os Servidores Públicos mencionados no caput deste Artigo receberão também os valores das
Diárias de Viagem para o custeio das despesas dos estudantes, coordenadores, monitores ou agentes
que forem participar de viagem.
§ 2º Os valores das diárias são os estabelecidos nas tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V
desta Resolução.
Art. 5º-B A Diária de Viagem destina-se somente ao custeio de despesas com alimentação,
hospedagem, transporte e outras.
Art. 5º-C O deslocamento pode ser:
I – em ônibus intermunicipal ou interestadual, de linha ou fretado;
II – em veículo particular de propriedade de Servidor ou de terceiro, sob a responsabilidade
daquele.
Art. 5º-D Quanto ao meio de transporte utilizado, observar-se-á o seguinte:
I – ônibus: os valores das passagens de ida e volta devem ser entregues ao Servidor Público no
valor exato dos bilhetes ou de documentos equivalentes, tanto para o Servidor Público, quanto para as
pessoas previstas no § 1º do Art. 5º-A;
II – veículo particular: obedecerá ao valor previsto na tabela do Anexo II desta Resolução
calculando-se o valor a ser indenizado de acordo com a quilometragem a ser percorrida, a qual será
aferida pelo Tesoureiro desta Casa ou seu substituto junto aos órgãos competentes;
Parágrafo Único. Quando for realizada viagem em veículo particular não caberá qualquer
indenização por despesas com táxi para deslocamento urbano.
Art. 5º-E A diária destina-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com alimentação,
hospedagem, transporte e outras, assim definidas:
I – alimentação: por dia de viagem, independentemente de haver ou não pernoite;
II – hospedagem: por dia de viagem, quando houver pernoite;
III – transporte: no caso de deslocamento intermunicipal e interestadual nos casos previstos nesta
Resolução e urbano por meio de táxi.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
IV – outras: despesas com ingresso ou entrada em espaço de visitação; medicamento; material de
primeiros socorros; guia turístico, dentre outras.
§ 1º Considera-se pernoite, para fins de alimentação, a transposição entre um dia e outro ou
ainda, se o interstício de prazo da viagem ultrapassar 12 (doze) horas.
§ 2º Quando o deslocamento fora da sede do Município for inferior a seis horas ou quando o
horário de saída for após as quinze horas, o Servidor Público e os demais beneficiados citados nesta
Resolução fará jus ao recebimento de meia diária de alimentação.
Art. 5º-F Toda e qualquer solicitação de viagem objeto de serviço deve ser apresentada por meio
de requerimento e será submetida à Presidência da Câmara que é ordenadora de despesas.
Art. 5º-G Os valores relativos à diária serão empenhados e pagos de forma antecipada, de uma só
vez, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.
Art. 5º-H O Servidor Público obriga-se a comprovar, num prazo máximo de dez dias úteis após a
realização da viagem objeto de serviço, por meio de relatório próprio de viagem ou documento de
comprovação de presença, quando for o caso.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste Artigo sujeita o Servidor Público
ao desconto integral em folha, dos valores de deslocamento e diária recebidos, sem prejuízo de outras
sanções legais.
Art. 5º-I Serão restituídas pelo Servidor Público as diárias recebidas em excesso ou indevidamente,
em três dias úteis, contados da data do retorno à sede do município de Lagoa da Prata, ou após o devido
recebimento quando não tiver ocorrido a viagem.
Art. 5º-J Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo como disposto nesta
Resolução o(a) Presidente da Câmara Municipal e o Servidor Público que houver recebido os valores
destinados à diária e deslocamento.
Art. 5º-K É vedado o recebimento cumulativo entre valores destinados a diária e deslocamento
com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com hospedagem, alimentação e
deslocamento.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 896, de 23 de abril de
2025” as alterações constantes desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 27 de maio de 2025.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO
Presidente
SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS
CARGO OU FUNÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO
Servidor e outras
pessoas previstas
no § 1º do Art.
5º-A
Sem pernoite
Com pernoite
33,70 % da
UFMLP
1/2 Diária 01 Diária
12,96 % da
UFMLP
25,92 % da
UFMLP
ANEXO II
VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO 
DE DESPESAS COM VEÍCULO PARTICULAR
0,34 % da UFMLP por km rodado
ANEXO III
VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO 
DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM
77,76 % da UFMLP para hospedagem dentro do Estado de Minas Gerais.
90,72 % da UFMLP para hospedagem fora do Estado de Minas Gerais.
ANEXO IV
VALORES CORRESPONDENTES A DESLOCAMENTO EM TÁXI POR DIA 
15,56 % da UFMLP - para BH e outras localidades
23,33 % da UFMLP - exclusivo para Brasília - DF 
ANEXO V
VALORES CORRESPONDENTES AO ESTACIONAMENTO POR DIA
12,96 % da UFMLP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANEXO VI
VALORES CORRESPONDENTES ÀS DESPESAS DESCRITAS NO INCISO IV DO ART. 5º-E
12,96 % da UFMLP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

open original →