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norma nº 4171/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4171 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.171, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 128.998,44 (cento e vinte e oito mil 
novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações
orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4034 – Merenda para Escolas do Ensino Fundamental 
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 58.998,44
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4042 – Merenda para Creches
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 70.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 128.998,44
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 128.998,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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