| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4171 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.171, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 128.998,44 (cento e vinte e oito mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.801.4034 – Merenda para Escolas do Ensino Fundamental 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 58.998,44 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.803.4042 – Merenda para Creches 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 70.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 128.998,44 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. TOTAL .................................................................................................................................. R$ 128.998,44 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL