| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4172 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que Menciona e Contém Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.172, DE 29 DE MAIO DE 2025 Altera a “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que Menciona e Contém Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a outorgar escritura de doação a Maria Eustaquia Borges, inscrita no CPF sob o número 590.225.906-15, de um lote de terreno urbano de nº 07 da quadra 126, com área de 200 m² (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Lagoa da Prata, situado na Rua Francisco Resende, Conjunto Habitacional Monsenhor Alfredo Dohr, Bairro Marília, nesta cidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, Matrícula nº 18.222, Livro 2-C.X., cuja doação é vinculada a Programa Habitacional Municipal de interesse social destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. Art. 2º Os donatários, ou seus sucessores beneficiados pela “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, deverão, no prazo de 36 (trinta e seis meses) da publicação desta lei, efetuar a transferência da propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem qualquer indenização. Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art. 2º da “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da Lei nº 2.684/2015 a alteração prevista nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL