br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4172/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4172 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAltera a “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar Imóveis que Menciona e Contém Outras Providências.
native_id5970

Originating matéria

matéria 8368 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.172, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 
2015”, que Autoriza o Executivo Municipal a Doar 
Imóveis que Menciona e Contém Outras 
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 1º da “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a outorgar escritura de doação a Maria 
Eustaquia Borges, inscrita no CPF sob o número 590.225.906-15, de um lote de terreno urbano de 
nº 07 da quadra 126, com área de 200 m² (duzentos metros quadrados), de propriedade do 
Município de Lagoa da Prata, situado na Rua Francisco Resende, Conjunto Habitacional Monsenhor 
Alfredo Dohr, Bairro Marília, nesta cidade, registrado no CRI da Comarca de Lagoa da Prata, 
Matrícula nº 18.222, Livro 2-C.X., cuja doação é vinculada a Programa Habitacional Municipal de 
interesse social destinado a pessoas de baixa renda, com a participação do Poder Público. 
Art. 2º Os donatários, ou seus sucessores beneficiados pela “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 
2015”, deverão, no prazo de 36 (trinta e seis meses) da publicação desta lei, efetuar a transferência da 
propriedade do respectivo imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de reversão, sem 
qualquer indenização. 
Art. 3º Fica revogado o § 2º do Art. 2º da “Lei nº 2.684, de 30 de dezembro de 2015”. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar no texto da Lei nº 2.684/2015 a 
alteração prevista nesta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →