| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4175 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.175, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação 12.122.301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 17.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 78.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 28.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 564.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.802.4037 – Manutenção dos CEMEIS 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 15.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 51.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.803.4041 – Manutenção das Creches 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 19.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 109.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 881.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior. TOTAL .................................................................................................................................. R$ 881.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL