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norma nº 4175/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4175 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.175, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil 
reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 17.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 78.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 28.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 564.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 15.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 51.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 19.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................. R$ 109.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 881.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 881.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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