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norma nº 4176/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4176 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de 280.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.176, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de 280.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), 
para atender às seguintes dotações orçamentárias:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 
11.333.604.4027 – Apoio a Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................. R$ 250.000,00
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.608.602.4074 – Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 280.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior, proveniente de Transferência Especial – Resolução SEGOV nº 24 de 2024, Emenda do 
Deputado Estadual Carlos Henrique – Indicação 151711 e 151712.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 280.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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