| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4176 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de 280.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.176, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de 280.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 11.333.604.4027 – Apoio a Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda 449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................. R$ 250.000,00 06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura 20.608.602.4074 – Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos 449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 30.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 280.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior, proveniente de Transferência Especial – Resolução SEGOV nº 24 de 2024, Emenda do Deputado Estadual Carlos Henrique – Indicação 151711 e 151712. TOTAL .................................................................................................................................. R$ 280.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL