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norma nº 4178/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4178 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 210.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.178, DE 29 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 210.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches 
449052 - Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 210.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 210.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 70.000,00
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos Cemeis
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 70.000,00
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................................... R$ 70.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 210.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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