| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 210.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.178, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 210.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.803.4041 – Manutenção das Creches 449052 - Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 210.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 210.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 70.000,00 08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.802.4037 – Manutenção dos Cemeis 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 70.000,00 08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.803.4041 – Manutenção das Creches 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................................... R$ 70.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 210.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL