| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4179 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Repassar os Valores de Contribuição do Fundo Nacional de Saúde à Entidade Que Menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.179, DE 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Repassar os Valores de Contribuição do Fundo Nacional de Saúde à Entidade Que Menciona. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a repassar os valores de Contribuição do Fundo Nacional de Saúde para Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, através de Convênio com a Fundação São Carlos, instituição filantrópica com CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 29 de maio de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL