| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Altera o Caput do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA Estado de Minas Gerais EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 4, de 10 de junho de 2025 Altera o Caput do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata. A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso III do Art. 41, da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno da Câmara”, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º O texto do Caput do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a vinte e dois de dezembro. Art. 2º Fica autorizada a consolidação na LOM da alteração prevista nesta Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 10 de junho de 2025. TONINHO DA LAJE Vereador JANEANY SONINHA Vereadora Vereadora Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br