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norma nº 4/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAltera o Caput do Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 4, de 10 de junho de 2025
Altera o Caput do Art. 12 da Lei Orgânica
do Município de Lagoa da Prata.
A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso III do Art. 41, da
“Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno da Câmara”, promulga
a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 1º de
fevereiro a vinte e dois de dezembro.
Art. 2º Fica autorizada a consolidação na LOM da alteração prevista nesta Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 10 de junho de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador
 JANEANY SONINHA
 Vereadora Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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