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norma nº 4185/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4185 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 39.782,05.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.185, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 39.782,05.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 39.782,05 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e dois 
reais e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3089 – EP – Repasse para a Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 4.547,00
335041 – Contribuições.......................................................................................................... R$ 35.235,05
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 39.782,05
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação 
orçamentária:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3089 – EP – Repasse para a Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr
335043 – Subvenções Sociais ............................................................................................... R$ 39.782,05
 
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 39.782,05
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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