| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4185 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 39.782,05. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.185, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 39.782,05. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 39.782,05 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3089 – EP – Repasse para a Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr 445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 4.547,00 335041 – Contribuições.......................................................................................................... R$ 35.235,05 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 39.782,05 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será anulada a seguinte dotação orçamentária: 05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura 13.392.501.3089 – EP – Repasse para a Fanfarra Monsenhor Alfredo Dohr 335043 – Subvenções Sociais ............................................................................................... R$ 39.782,05 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 39.782,05 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 12 de junho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL