br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 4186/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4186 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023” que Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional de Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a participação do Município de Lagoa da Prata - Minas Gerais no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal Minha Casa, Minha Vida, com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa, definidas pelo Governo Federal e doação de imóvel ao FAR.
native_id6018

Originating matéria

matéria 8459 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.186, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Altera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023” que 
Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional de 
Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a participação 
do Município de Lagoa da Prata – Minas Gerais no 
Programa de Produção de Unidades Habitacionais de 
Interesse Social da Caixa Econômica Federal Minha Casa, 
Minha Vida, com financiamento direto aos 
beneficiários/donatários, de acordo com as regras do 
programa, definidas pelo Governo Federal e doação de 
imóvel ao FAR. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”. 
Art. 2º O §1º do Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
§1º Caso o número de interessados ultrapasse o número de lotes ou frações ideais de lotes a 
serem doados, os classificados serão hierarquizados conforme disposições estabelecidas na portaria 
MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, ou outra que vier a substituí-la, devendo tal classificação e 
hierarquização ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), unidade 
administrativa colegiada e órgão de caráter deliberativo, formado por membros do poder público e 
sociedade civil, onde serão seguidas as normas complementares.
Art. 3º Acrescenta o §4º ao Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, que passa a vigorar 
acrescido da seguinte redação:
§4º No caso de unidades habitacionais subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados os critérios 
de elegibilidade e hierarquização estabelecidos na portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, ou 
outra que vier a substituí-la.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 3.930/2023 as alterações constantes 
desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →