| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4186 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Altera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023” que Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional de Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a participação do Município de Lagoa da Prata - Minas Gerais no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal Minha Casa, Minha Vida, com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa, definidas pelo Governo Federal e doação de imóvel ao FAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.186, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Altera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023” que Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional de Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a participação do Município de Lagoa da Prata – Minas Gerais no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal Minha Casa, Minha Vida, com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa, definidas pelo Governo Federal e doação de imóvel ao FAR. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”. Art. 2º O §1º do Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Caso o número de interessados ultrapasse o número de lotes ou frações ideais de lotes a serem doados, os classificados serão hierarquizados conforme disposições estabelecidas na portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, ou outra que vier a substituí-la, devendo tal classificação e hierarquização ser acompanhada pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), unidade administrativa colegiada e órgão de caráter deliberativo, formado por membros do poder público e sociedade civil, onde serão seguidas as normas complementares. Art. 3º Acrescenta o §4º ao Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação: §4º No caso de unidades habitacionais subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados os critérios de elegibilidade e hierarquização estabelecidos na portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, ou outra que vier a substituí-la. Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 3.930/2023 as alterações constantes desta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 12 de junho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL