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norma nº 4187/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4187 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAutoriza a supressão de detalhamentos inseridos nas fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.187, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Autoriza a supressão de detalhamentos inseridos 
nas fontes de recursos de dotações na “Lei nº 
3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-
2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 
2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 
2024” (LDO).
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suprimir os seguintes detalhamentos inseridos nas 
fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei 
nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO):
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas
319004 – Contratação por Tempo Determinado
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
319013 – Obrigações Patronais
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339030 – Material de Consumo
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
449051 – Obras e Instalações
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Após a supressão dos detalhamentos, as despesas descritas na “Lei nº 3.554, de 31 de 
Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 
4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO), constarão as seguintes fontes de recursos:
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas
319004 – Contratação por Tempo Determinado
1.500.000.0000
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
1.500.000.0000
319013 – Obrigações Patronais 
1.500.000.0000
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.500.000.0000
339030 – Material de Consumo
1.501.000.0000
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
1.501.000.0000
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.000.0000
1.501.000.0000
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.501.000.0000
449051 – Obras e Instalações
1.500.000.0000
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 
2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 
de Agosto de 2024” (LDO) as alterações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 12 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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