| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4187 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Autoriza a supressão de detalhamentos inseridos nas fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.187, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a supressão de detalhamentos inseridos nas fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022- 2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO). O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suprimir os seguintes detalhamentos inseridos nas fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO): 05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo 23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas 319004 – Contratação por Tempo Determinado 1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR 319013 – Obrigações Patronais 1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR 339030 – Material de Consumo 1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR 1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR 449051 – Obras e Instalações 1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º Após a supressão dos detalhamentos, as despesas descritas na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO), constarão as seguintes fontes de recursos: 05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo 23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas 319004 – Contratação por Tempo Determinado 1.500.000.0000 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.500.000.0000 319013 – Obrigações Patronais 1.500.000.0000 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.500.000.0000 339030 – Material de Consumo 1.501.000.0000 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.501.000.0000 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.000.0000 1.501.000.0000 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 1.501.000.0000 449051 – Obras e Instalações 1.500.000.0000 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO) as alterações previstas nesta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 12 de junho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL