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norma nº 4196/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4196 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAltera a “Lei nº 2.461, de 24 de abril de 2015” que Institui no Calendário Oficial do Município de Lagoa da Prata a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, para acrescentar um parágrafo ao seu Art. 1º.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.196, DE 02 DE JULHO DE 2025
Altera a “Lei nº 2.461, de 24 de abril de 2015” que 
Institui no Calendário Oficial do Município de 
Lagoa da Prata a Semana Municipal de Prevenção
e Combate às Drogas, para acrescentar um 
parágrafo ao seu Art. 1º.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o § 1º ao Art. 1º da “Lei nº 2.461, de 24 de abril de 2015”, passando seu 
Parágrafo Único a ser o § 2º, com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o Dia Municipal de Alerta 
Sobre o Uso do Álcool e Outras Drogas, o qual fará parte do Calendário Oficial do Município, a 
ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
§ 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas” 
farão parte do calendário oficial do Município. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 2.461, de 24 de abril de 
2015” as alterações feitas pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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