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norma nº 4200/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4200 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 494.841,75.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.200, DE 02 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 494.841,75.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 494.841,75 (quatrocentos e noventa e 
quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender às seguintes
dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ............................................ R$ 230.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos Cemeis
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ............................................ R$ 150.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ............................................ R$ 114.841,75
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 494.841,75
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o 
Superavit Financeiro do exercício anterior proveniente de recursos QESE.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 494.841,75
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 02 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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