| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4209 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 160.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.209, DE 02 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 160.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde 10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 160.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 160.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde 10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................................... R$ 60.000,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 50.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde 10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 50.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 160.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 02 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL