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norma nº 4210/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4210 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 790.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.210, DE 02 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 790.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), 
para atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas - CEM
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 790.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 790.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado ficam anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......................................................... R$ 130.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 200.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 50.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
339030 – Material de Consumo ............................................................................................ R$ 217.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 40.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
10.304.1205.8046 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Zoonoses
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 70.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas – CEM
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................................... R$ 40.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 43.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 790.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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