| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4210 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 790.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.210, DE 02 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 790.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas - CEM 339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 790.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 790.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......................................................... R$ 130.000,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 200.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 50.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família 339030 – Material de Consumo ............................................................................................ R$ 217.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 40.000,00 12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária 10.304.1205.8046 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Zoonoses 339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 70.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas – CEM 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................................... R$ 40.000,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 43.000,00 TOTAL .................................................................................................................................. R$ 790.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL