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norma nº 4212/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4212 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 59.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.212, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 59.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Setor de Agricultura
20.606.602.4125 – Serviço de Inspeção Municipal (SIM e EMATER)
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 59.000,00
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 59.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 
06.182 601.4143 – Convênio com o Corpo de Bombeiros
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 19.000,00
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
22.661.601.4141 – Reestruturação de Áreas Industriais da Malha Logística e 
 Criação de Corredores Empresariais
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 40.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 59.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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