| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4212 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 59.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.212, DE 09 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 59.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Setor de Agricultura 20.606.602.4125 – Serviço de Inspeção Municipal (SIM e EMATER) 339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 59.000,00 TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 59.000,00 Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 06.182 601.4143 – Convênio com o Corpo de Bombeiros 339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 19.000,00 06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 22.661.601.4141 – Reestruturação de Áreas Industriais da Malha Logística e Criação de Corredores Empresariais 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 40.000,00 TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 59.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL