| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4213 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.000.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.213, DE 09 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.000.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde 445042 – Auxílios ................................................................................................................ R$ 4.000.000,00 TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.000.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do Crédito especificado fica anulada, parcialmente, a Dotação Orçamentária descrita abaixo, bem como a Tendência ao Excesso de Arrecadação nos seguintes termos: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC 335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................... R$ 3.100.000,00 Tendência ao Excesso de Arrecadação na Rubrica 2.4.2.1.50.0.1.18.00.00, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.000.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL