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norma nº 4213/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4213 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.000.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.213, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.000.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
445042 – Auxílios ................................................................................................................ R$ 4.000.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.000.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do Crédito especificado fica anulada, parcialmente, a Dotação 
Orçamentária descrita abaixo, bem como a Tendência ao Excesso de Arrecadação nos seguintes termos: 
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................... R$ 3.100.000,00 
Tendência ao Excesso de Arrecadação na Rubrica 2.4.2.1.50.0.1.18.00.00, no valor de R$ 900.000,00 
(novecentos mil reais)
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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