| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4215 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Lagoa da Prata, instituído pela “Lei nº 2.519, de 24 de junho de 2015”, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.215, DE 09 DE JULHO DE 2025 Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Lagoa da Prata, instituído pela “Lei nº 2.519, de 24 de junho de 2015”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Lagoa da Prata, instituído pela “Lei nº 2.519, de 24 de junho de 2015”. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de junho de 2025. Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL