| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4218 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.821,58. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.218, DE 09 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.821,58. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 31.821,58 (trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária: 01.001 – Gabinete do Prefeito – Gabinete do Prefeito 06.181.0302.4005 – Manutenção da Guarda Civil Municipal 449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 31.821,58 TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 31.821,58 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro proveniente da Resolução SEGOV nº 21/2022 - Indicação 91295 – Bloco Minas São Muitas. TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 31.821,58 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL