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norma nº 4218/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4218 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.821,58.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.218, DE 09 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 31.821,58.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 31.821,58 (trinta e um mil oitocentos e vinte e um 
reais e cinquenta e oito centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
01.001 – Gabinete do Prefeito – Gabinete do Prefeito
06.181.0302.4005 – Manutenção da Guarda Civil Municipal
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 31.821,58
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 31.821,58
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
proveniente da Resolução SEGOV nº 21/2022 - Indicação 91295 – Bloco Minas São Muitas.
TOTAL ...................................................................................................................................... R$ 31.821,58
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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