| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4223 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 110.624,01. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.223, DE 23 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 110.624,01. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 110.624,01 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e quatro reais e um centavo), para atender à seguinte dotação orçamentária: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria 04.122.301.4019 – Manutenção dos Serviços de Informática - CPD 449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 110.624,01 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 110.624,01 Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especificado serão utilizados: - Superavit Financeiro Rendimentos bancários de aplicações referentes a Emendas Parlamentares .......................... R$ 72.905,67 - Excesso de Arrecadação - Rubrica nº 1.3.2.1.01.0.1.04.20 Rendimentos Bancários - Emendas Parlamentares Repasses dos Deputados Federais Odair Cunha, Reginaldo Lopes e Antônio Anastasia .......... R$ 27.718,34 - Superavit Financeiro - Recursos Próprios ............................................................................... R$ 10.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 110.624,01 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 23 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL