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norma nº 4224/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4224 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 551.859,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.224, DE 23 DE JULHO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 551.859,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 551.859,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, 
oitocentos e cinquenta e nove reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 233.953,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8041 – Manutenção da Fisioterapia
449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 150.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde 
445042 – Auxílios ...................................................................................................................... R$ 83.953,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 83.953,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 551.859,00
Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especificado será utilizado o excesso de 
arrecadação nas Rubricas nº 2.4.2.1.50.0.1.19.00.00, 2.4.2.1.50.0.1.20.00.00, 2.4.2.1.50.0.1.21.00.00,
2.4.2.1.50.0.1.22.00.00 e 2.4.2.1.50.0.1.23.00.00 de Transferências do Fundo Estadual de Saúde:
- Indicação do Deputado Bruno Engler .................................................................................... R$ 317.906,00
- Indicação do Deputado Wendel Mesquita ............................................................................ R$ 233.953,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 551.859,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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