| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4224 / 2025 |
| Date | 2025-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 551.859,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.224, DE 23 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 551.859,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 551.859,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e nove reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio 449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 233.953,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8041 – Manutenção da Fisioterapia 449052 – Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 150.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde 445042 – Auxílios ...................................................................................................................... R$ 83.953,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica 449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 83.953,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 551.859,00 Art. 2º Como recursos para abertura do crédito especificado será utilizado o excesso de arrecadação nas Rubricas nº 2.4.2.1.50.0.1.19.00.00, 2.4.2.1.50.0.1.20.00.00, 2.4.2.1.50.0.1.21.00.00, 2.4.2.1.50.0.1.22.00.00 e 2.4.2.1.50.0.1.23.00.00 de Transferências do Fundo Estadual de Saúde: - Indicação do Deputado Bruno Engler .................................................................................... R$ 317.906,00 - Indicação do Deputado Wendel Mesquita ............................................................................ R$ 233.953,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 551.859,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 23 de julho de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL