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← Lagoa da Prata (MG)

norma nº 297/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera a Lei Complementar nº 291, de 12 de Fevereiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 291, de 12 de 
Fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera-se o quantitativo de vagas dos cargos temporários na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG., vinculados a Secretaria Municipal de Educação, previstos no 
Art. 1º da “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025”:
Vagas Denominação 
do Cargo
Escolaridade Mínima Carga 
Horária
Padrão 
Remuneratório
Símbolo de 
vencimento
0
Professor Apoio
Braille
- Licenciatura de graduação 
plena em Pedagogia ou Normal 
Superior; e 
- Curso de Sistema Braille de, 
no mínimo, 80 horas; 
30
horas 
semanais
R$ 3.650,82 PA
2
Professor Apoio
Intérprete de 
Libras
- Licenciatura de graduação 
plena em Pedagogia ou Normal 
Superior; e 
- Certificado de habilitação em 
Língua Brasileira de Sinais.
30
horas 
semanais
R$ 3.650,82 PA
78
Professor Apoio 
à Comunicação, 
Linguagem e 
Tecnologias 
Assistivas
- Licenciatura de graduação 
plena em Pedagogia ou Normal 
Superior; e 
- Especialização em Educação 
Especial ou Educação Inclusiva 
de, no mínimo 80 horas;
30 
horas 
semanais
R$ 3.650,82 PA
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as 
alterações constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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