| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 291, de 12 de Fevereiro de 2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 291, de 12 de Fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera-se o quantitativo de vagas dos cargos temporários na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG., vinculados a Secretaria Municipal de Educação, previstos no Art. 1º da “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025”: Vagas Denominação do Cargo Escolaridade Mínima Carga Horária Padrão Remuneratório Símbolo de vencimento 0 Professor Apoio Braille - Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e - Curso de Sistema Braille de, no mínimo, 80 horas; 30 horas semanais R$ 3.650,82 PA 2 Professor Apoio Intérprete de Libras - Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e - Certificado de habilitação em Língua Brasileira de Sinais. 30 horas semanais R$ 3.650,82 PA 78 Professor Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas - Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Normal Superior; e - Especialização em Educação Especial ou Educação Inclusiva de, no mínimo 80 horas; 30 horas semanais R$ 3.650,82 PA Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as alterações constantes desta lei. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 15 de agosto de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal