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norma nº 298/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 298 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera o Inciso III do artigo 287-A da Lei Complementar nº 176, de 03 de Janeiro de 2017, que dispõe dobre a desafetação de áreas públicas, para prever a redução do diâmetro mínimo de rotatórias em situações urbanas consolidadas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Altera o Inciso III do artigo 287-A da Lei 
Complementar nº 176, de 03 de Janeiro de 2017, que 
dispõe sobre a desafetação de áreas públicas, para 
prever a redução do diâmetro mínimo de rotatórias 
em situações urbanas consolidadas.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. O inciso III do parágrafo único do art. 287-A da “Lei Complementar nº 176, de 03 de janeiro de 
2017”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 287-A
Parágrafo único.
III – em casos de desafetação de vias públicas, as mesmas não poderão ser descontinuadas de modo 
a ficarem sem saída ou cuja interrupção não possa ser evitada, devendo ser prevista uma rotatória 
com diâmetro mínimo de 24 (vinte e quatro) metros, salvo nas situações de áreas urbanas já 
consolidadas, nas quais a implementação da rotatória poderá ser reduzida para um diâmetro 
mínimo de 16 (dezesseis) metros;
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 176, de 03 de 
janeiro de 2017” as alterações constantes desta lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Lagoa da Prata, 22 de agosto de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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