| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4232 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 550.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.232, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 550.000,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde 335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 550.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 550.000,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 10.122.1201.8026 – Manutenção da Secretaria de Saúde 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................... R$ 50.000,00 339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas......................................................................R$ 15.000,00 12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde 10.302.1208.8028 – Judicialização da Saúde / Ouvidoria SUS 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................................................R$ 25.000,00 12.002 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde 10.122.1201.8029 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................R$ 20.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8042 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento 339030 – Material de Consumo...............................................................................................R$ 200.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8043 – Manutenção do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................................................R$ 30.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................R$ 20.000,00 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.303.1204.8045 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................. R$ 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS 12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 10.302.1207.8030 – Rateio de Consórcios/CISURG e ICISMEP 317170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ......................................................... R$ 10.000,00 337170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ......................................................... R$ 10.000,00 335085 – Contratos de Gestão .................................................................................................. R$ 25.000,00 12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária 10.304.1205.8046 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Zoonoses 339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 25.000,00 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 100.000,00 TOTAL .................................................................................................................................... R$ 550.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 18 de agosto de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal