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norma nº 4232/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4232 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 550.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.232, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 550.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde 
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 550.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 550.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.122.1201.8026 – Manutenção da Secretaria de Saúde
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................... R$ 50.000,00
339047 – Obrigações Tributárias e Contributivas......................................................................R$ 15.000,00
12.001 – Secretaria Municipal de Saúde – Gabinete da Secretaria de Saúde
10.302.1208.8028 – Judicialização da Saúde / Ouvidoria SUS
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................................................R$ 25.000,00
12.002 – Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde 
10.122.1201.8029 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................R$ 20.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 
10.302.1203.8042 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento 
339030 – Material de Consumo...............................................................................................R$ 200.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 
10.302.1203.8043 – Manutenção do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................................................R$ 30.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 
10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................R$ 20.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 
10.303.1204.8045 – Manutenção das Atividades de Assistência Farmacêutica
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................. R$ 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde 
10.302.1207.8030 – Rateio de Consórcios/CISURG e ICISMEP
317170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ......................................................... R$ 10.000,00
337170 – Rateio pela Participação em Consórcio Público ......................................................... R$ 10.000,00
335085 – Contratos de Gestão .................................................................................................. R$ 25.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
10.304.1205.8046 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Zoonoses
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 25.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 18 de agosto de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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