| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4236 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 321.750,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 4.236, DE 18 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 321.750,00. O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 321.750,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária: 11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.1104.3095 – Execução de Projeto do Trabalho Social 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 321.750,00 TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 321.750,00 Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do exercício anterior. TOTAL .................................................................................................................................... R$ 321.750,00 Art. 3º Para abertura do crédito adicional fica criada a seguinte Ação no Plano Plurianual vigente, bem como a compatibilização com as demais leis orçamentárias: Ação: 3095 – Execução de Projeto do Trabalho Social Descrição: Elaboração de PTS em atendimento a Portaria MCID nº 75/2025. Finalidade: Elaboração de Projeto de Trabalho Social, visando o cumprimento das exigências estabelecidas pela Portaria nº 075/2025 do MCID, que regulamenta o Trabalho Social nos programas e ações no contexto da Política Nacional de Habitação. Produto: Projeto executado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Prata, 18 de agosto de 2025. DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal