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norma nº 4236/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4236 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 321.750,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 4.236, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 321.750,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 321.750,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e 
cinquenta reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
11.003 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.1104.3095 – Execução de Projeto do Trabalho Social
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 321.750,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 321.750,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
do exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 321.750,00
Art. 3º Para abertura do crédito adicional fica criada a seguinte Ação no Plano Plurianual vigente, 
bem como a compatibilização com as demais leis orçamentárias:
Ação: 3095 – Execução de Projeto do Trabalho Social
Descrição: Elaboração de PTS em atendimento a Portaria MCID nº 75/2025.
Finalidade: Elaboração de Projeto de Trabalho Social, visando o cumprimento das exigências estabelecidas 
pela Portaria nº 075/2025 do MCID, que regulamenta o Trabalho Social nos programas e ações no 
contexto da Política Nacional de Habitação. 
Produto: Projeto executado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 18 de agosto de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal 

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